O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Muriaé (MG), aprovada em 2022, que reconhecia como de risco as atividades de colecionador, atirador desportivo, caçador e integrantes de entidades de desporto (CACs).
Em decisão unânime, o STF entendeu que a lei – originada de projeto de autoria do então vereador Gerson Varella (União) – avançou sobre tema da competência da União, ao tratar sobre titulares do direito ao porte de armas de fogo e uso de material bélico.
A decisão do STF foi tomada na sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1113, de autoria do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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Segurança nacional
Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o porte de arma de fogo, por constituir assunto relacionado à segurança nacional, para além das fronteiras de estados e municípios, é matéria de competência exclusiva da União. De acordo com Zanin, compete ao legislador federal definir quem pode ter o porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico.
O ministro acrescentou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais ou municipais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos.
Fonte: STF
Foto: Valter Campanto/Agência Brasil