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STF define prazo para o Congresso regulamentar licença-paternidade

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14/12), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Definida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a licença de cinco dias deveria vigorar até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, porém a regulamentação nunca ocorreu.

Para o Plenário do STF, a licença de cinco dias é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

 

Votos

Na sessão de quarta-feira (13/12), o ministro Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Os demais ministros acompanharam o voto de Barroso, quanto ao prazo para regulamentação, e após reunião deliberativa, estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao fim de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem não havia lacuna legislativa sobre a matéria, uma vez que o ADCT prevê a licença de cinco dias.

 

 

 

Fonte: STF/Agência Brasil

Foto: Fábio Pozzebom/Ag. Brasil

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