Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2020, em Minas Gerais, poderá fazer a pagamento do débito com até 100% de desconto em juros e multas, podendo optar pelo parcelamento da dívida em até 6 vezes. As condições especiais fazem parte do Refis Mineiro, que integra o “Programa Recomeça Minas”, e valem também para as taxas, Florestal, de Incêndio e de Licenciamento Anual de Veículos.
Os decretos estabelecendo o benefício e suas regras, foram publicados nesta semana, no Diário Oficial de Minas, e abrangem pessoas físicas e empresas, com prazo de adesão entre 2 de agosto e 23 de setembro de 2021.
Segundo o regulamento do Refis, as condições especiais para regularização contemplam débitos gerados até 31/12/2020, e independem de as dívidas estarem ou não formalizadas, inscritas em dívida ativa, com cobrança ajuizada, e incluem ainda eventual saldo remanescente de parcelamento fiscal firmado em edições anteriores.
A adesão deve ser feita diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular condições e efetuar a habilitação no programa.
http://www.fazenda.mg.gov.br/
Condições
Para débitos com IPVA
Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas – Redução de 50% de multas e juros, com valor de parcela de R$ 200
Taxas, Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)
Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e denominações religiosas) – Desconto de 100% de multas e juros.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda MG
Foto: Rádio Mais Vida
