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Eleições: cartilha do TRE-MG orienta sobre assédio eleitoral; prática pode dar até 4 anos de prisão

 

Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral mineira é garantir que eleitoras e eleitores exerçam o direito ao voto de forma livre, sem qualquer tipo de pressão ou impedimentos. Alinhado a esse objetivo, o TRE-MG lançou uma cartilha sobre o tema assédio eleitoral.

 

Acesse a cartilha Assédio Eleitoral

 

O material foi elaborado pelo TRE de Tocantins e adaptado pelo Regional mineiro. A cartilha usa linguagem simples para explicar o que é assédio eleitoral e falar sobre situações e ambientes em que é possível reconhecer a prática.

 

O que é

O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa com autoridade tenta influenciar ou manipular a vontade política ou o voto de alguém. A pressão pode se dar na forma de proibições, ameaças, coações, violência ou promessas.

A prática de assédio eleitoral é crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. A punição pode ser prisão por até quatro anos e multa.

Quem for vítima de assédio ou tiver conhecimento da prática desse crime pode fazer a denúncia junto ao Ministério Público Federal. Ou entrar em contato com a Ouvidoria do TRE-MG.

Se a prática abusiva acontecer no ambiente de trabalho, a denúncia deve ser feita para o Ministério Público do Trabalho.

 

 

Fonte e imagem: TRE-MG

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