O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor municipal de Muriaé, que exerce cargo de vereador, e que, segundo o MPMG, teria inserido dados falsos em relatórios para receber diárias de viagens.
Conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, o servidor público, ocupante do cargo de motorista da Secretaria Municipal de Saúde, solicitou e recebeu diárias de viagens que teria realizado em quatro ocasiões no ano de 2021. No entanto, nas datas e horários das supostas viagens, o servidor, participou de sessões da Câmara Municipal, da qual era presidente.
Fotografias e atas das sessões da Câmara demonstraram que nos dias 16 de março, 11 e 15 de junho e 24 de agosto de 2021 o vereador participou das reuniões na Casa Legislativa. Mas, de acordo com os relatórios de viagem que justificaram o recebimento das diárias, nas mesmas datas e horários, o vereador estava fora da cidade, trabalhando como motorista da Secretaria de Saúde.
Constatado o enriquecimento ilícito e o prejuízo aos cofres públicos, o MPMG deu ao servidor público a oportunidade de se manifestar acerca de possível acordo de não persecução cível. Como não houve resposta, foi ajuizada a Ação Civil Pública que requer a condenação por improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades: perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, correspondente a R$ 875,90; pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 14 anos; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por 14 anos.
Segundo o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, “está constatado que o requerido preencheu relatórios de viagens – para recebimento de diárias – com horários de chegada ideologicamente falsos, eis que, bem antes dos horários informados como de chegada, já estava, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal de Muriaé, participando de sessões no poder legislativo local, as quais inclusive foram gravadas”.
Para o promotor de Justiça “o caso se reveste de ainda maior gravidade pois não se tratou de ilicitude praticada por uma pessoa ‘comum’, um cidadão médio; tratou-se de ilicitudes praticadas por um agente eleito pela população para representá-los. Não se pode achar, em hipótese alguma, que é banal, ou de somenos importância, independentemente do valor do dano ao erário, que um presidente da Câmara Municipal preencha dados falsos em relatório de viagens, com enriquecimento ilícito”.
O jornalismo da rádio Mais Vida entrou em contato com as assessorias de comunicação da prefeitura e Câmara Municipal de Muriaé. A Ascom da Câmara informou que a Casa não irá se manifestar sobre o caso, e a assessoria do Executivo afirmou que iria verificar a possibilidade de um posicionamento por parte da administração municipal, o que, até o momento, não ocorreu.
Fonte e foto: MPMG