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Justiça obriga Receita Federal a remover o campo “nome da mãe” em cadastro de CPF

 

Uma decisão da Justiça Federal em Curitiba, em uma ação civil pública movida por representantes da comunidade LGBT, obrigou a Receita Federal a retirar o campo “nome da mãe” e trocá-lo por “filiação” nos formulários de cadastro e retificação de CPF.

Também será obrigatória a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”, nos mesmos formulários.

Essa mudança, de acordo com os autores da ação, tem como objetivo “salvaguardar um direito das famílias com parentalidade homotransafetiva”.

Eles justificam dizendo que “a pressão de que haja uma mãe no vínculo familiar é algo calcado em uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa”, já que, segundo eles, há crianças inseridas em “famílias” onde há dois pais.

A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, atendeu ao pedido de reconhecimento da multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade.

A Receita Federal tem 180 dias para adequar o cadastro e a retificação do CPF, seja na forma presencial ou pela internet. O processo corre em segredo de Justiça, e ainda cabe recurso.

A juíza ainda destacou que a adequação dos formulários de cadastro e retificação de CPF é “uma forma de respeito à dignidade humana”, que garante os “direitos de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação”.

 

Autores da ação

A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).

Figura como Amicus Curiae (explicação abaixo) na ação, a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).

 

Amicus curiae

Amicus curiae é uma expressão latina que significa “amigo da corte” e indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento. (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), tal modalidade de intervenção foi sistematizada.

Segundo o artigo 138 do código, o juiz ou o relator do processo, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a sua repercussão social, poderá solicitar ou admitir a participação no feito de pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.

 

 

Fonte: Folha Gospel, com informações de Guia-me, Gazeta do Povo e TRF4

Foto: Serasa

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