O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar uma confeiteira de Juiz de Fora em R$ 103,71 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, pelo extravio de um bolo que não foi entregue no endereço de uma cliente da profissional. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.
Na ação, a confeiteira sustentou que chamou um motorista, por meio do aplicativo, para entregar um bolo de festa a um cliente. Todavia, o produto não chegou ao destino. A autora alegou que tentou fazer contato com o motorista por meio do app, sem sucesso, e que a situação lhe causou prejuízo, pois não recebeu pela venda do produto, e teve sua imagem pessoal e profissional prejudicada.
O aplicativo se defendeu sob a alegação de que a confeiteira não comprovou os danos morais e nem os materiais. Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros, pois a usuária foi “expulsa do grupo que utilizava para vender os seus bolos e teve a sua imagem profissional manchada”.
O app recorreu à 2ª Instância, porém, a relatora da ação no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão inicial, alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.
“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora Mariangela Meyer.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores, Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Foto: Reprodução/Guia da Cozinha
