A Justiça condenou um casal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que desistiu do processo de adoção de duas irmãs, atualmente com 9 e 10 anos, que foram devolvidas após quase quatro anos de convivência. Eles foram sentenciados a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos (R$ 132 mil) para cada uma das meninas.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba. Para a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, “foi uma grande vitória em relação à importância da responsabilidade da adoção, bem como a necessidade de responsabilizar judicialmente a postura negligente dos pais e de se evitar a revitimização e o reabandono de crianças e adolescentes que buscam por uma família”.
Para o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, “o valor da indenização deverá reparar o sofrimento e os danos causados às crianças, destacando que a ação dos réus foi grave a ponto de ferir e prejudicar os infantes no âmbito social, moral e afetivo. No mais, a condenação à indenização deve ter, além de cunho reparatório, cunho pedagógico, com o fito de não permitir e retrair atitudes semelhantes”.
Detalhes do caso
– Em 2017, as duas meninas ficaram na condição para serem adotadas por viverem em uma “grave situação de risco”, em Sacramento.
– Um casal inscrito no cadastro de adoção manifestou interesse em conhecer as crianças e deu início ao estágio de convivência, em julho de 2018.
– Após quatro meses, o casal confirmou a intenção de receber a guarda das irmãs. Durante o processo, eles foram informados sobre histórico de negligência e violência vivido pelas meninas e que isso poderia refletir no comportamento delas.
– Mesmo assim, conforme o Ministério Público, o casal manteve a posição de cuidar das crianças. Já as irmãs, que na época tinham quatro e cinco anos, demonstraram vínculo de afetividade com a nova família e ansiedade para estar com eles, sendo entregues definitivamente em novembro de 2018.
– Depois de quase quatro anos de convivência, o casal desistiu do procedimento de adoção e manifestou desejo de devolver as meninas, alegando que não foi possível criar vínculo com elas.
Ainda segundo o MPMG, um acompanhamento psicológico feito no caso concluiu que apesar de o casal ter dito que tinha consciência a respeito dos problemas vividos pelas crianças anteriormente, eles não estavam preparados e dispostos a acolhê-las.
Também foi constatado durante o estudo que o casal teve grande rejeição por parte de uma das irmãs que, devido aos males sofridos antes da adoção, desenvolveu transtornos emocionais.
Fonte: MPMG / G1
Foto: MPMG
