Muriaé Notícias

Vereador afastado Carlos Delfim tem mandato cassado pela Câmara Municipal

 

O vereador afastado, Carlos Delfim (PDT), teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Muriaé. Em sessão de julgamento, realizada no plenário da Casa Legislativa, na noite desta quarta-feira (17/5), os vereadores aprovaram por unanimidade o parecer da Comissão Processante favorável à cassação do mandato de Delfim, por falta de decoro, corrupção e improbidade administrativa.

Preso, atualmente em uma unidade prisional do Triângulo Mineiro, Carlos Delfim, é apontado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como líder de uma associação criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro, envolvendo esquema de desvios de milhões de reais da Câmara.

Ele estava afastado do cargo desde a primeira fase da operação Catarse, deflagrada em novembro de 2021, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPMG, que investiga o referido esquema, e foi condenado pela Justiça Criminal de Muriaé, no início deste ano, a 5 anos e 4 meses de prisão, pela prática conhecida como “rachadinha”.

A operação já teve cinco fases realizadas, e na mais recente, Delfim, que cumpria prisão domiciliar, teve o benefício revogado, por decisão judicial, sendo encaminhado ao Sistema Prisional.

 

Renúncia

Delfim renunciou ao cargo antes do julgamento, e a decisão foi oficialmente comunicada à Câmara pelo procurador do vereador afastado, sendo feita solicitação de adiamento do julgamento, porém, o pedido foi indeferido pela presidência da Casa, com base em normas estabelecidas pela Constituição Federal, Estadual, além de decisões judiciais.

 

 

 

 

Confira abaixo as informações oficiais divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Câmara sobre a votação que culminou na cassação do mandato de Carlos Delfim:

A sessão de julgamento do relatório apresentado pelo Vereador Ciso (PL), relator da Comissão Processante que julgava a procedência da cassação do Vereador afastado Carlos Delfim (PDT) teve início por volta das 18h. Todos vereadores compareceram e foi realizada a chamada nominal do Vereador afastado ou seu representante legal, mas nenhum deles se encontravam presentes no Plenário.

Após a leitora dos documentos solicitados pelo presidente da Comissão Processante, Vereador Celsinho (PSD), teve início a votação favorável ou não ao relatório que se apresentou favorável à cassação de Carlos Delfim.

Os vereadores puderam justificar seus posicionamentos e votaram duas vezes. A primeira pela falta de decoro e a segunda por corrupção e improbidade administrativa. Todos os vereadores votaram a favor da cassação do mandato do vereador afastado nos dois itens, Carlos Delfim.

A representação votada nesta quarta-feira (17/5) foi de autoria do Vereador Suplente em exercício, Reginaldo Roriz (PDT).

 

Posicionamento da Câmara frente à renúncia do vereador afastado

Segundo o Jurídico da Câmara de Muriaé, a Constituição da República em seu artigo 55 afirma que “Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

(…)

  • 4º. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

Já a Constituição Estadual de Minas Gerais no artigo 58 especifica, ao tratar sobre a perda do mandato do Deputado que

  • 4º. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

Ainda com base na AÇÃO POPULAR – PRESSUPOSTOS: ILEGALIDADE E LESIVIDADE – RENÚNCIA AO MANDATO: ART. 55, § 4º DA CF – APLICABILIDADE AO VEREADOR – EXTINÇÃO DA LEGISLATURA – PERECIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DA AÇÃO POPULAR, baseasse em dois pressupostos: ilegalidade e lesividade: “A renúncia ao mandato legislativo, após instaurado o processo que vise ou possa levar à perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º, nos termos do art. 55, § 4º da CF, consoante os artigos 56, § 6º e 175, § 3º da CEMGE. Não há perecimento integral do objeto da Ação Popular com a extinção do mandato legislativo, eis que perduram outras sanções, v.g., a responsabilidade pelo pagamento das perdas e danos ao erário público e a perda dos dir…”

Portanto, pelo princípio da simetria este entendimento deve ser aplicado ao Município. Então, entende-se que a renúncia do vereador teve seus efeitos suspensos até as deliberações finais da Comissão Processante. Por isso, o julgamento precisou acontecer.

O Jurídico ainda se posicionou diante do requerimento dos procuradores do Vereador afastado Carlos Delfim para que houvesse o adiamento do julgamento de hoje, alegando a renúncia como fato novo.

O presidente da Casa Legislativa, vereador Gerson Varella Neto, entendeu que a renúncia não impede o prosseguimento da representação e indeferiu o pedido dos procuradores do denunciado. A decisão pelo indeferimento foi entregue em mãos ao procurador Marcos Paladini, na manhã desta quarta-feira, dia 17.

 

 

Fonte: Ascom Câmara Municipal de Muriaé (CMM) / MPMG

Fotos: CMM

Escreva um comentário

Your email address will not be published.

You may also like

Leia mais