O Poder Judiciário na Comarca de Muriaé e o Procon iniciaram um trabalho para viabilizar negociação de débitos a consumidores em situação de superendividamento. A iniciativa vai possibilitar a formulação de plano de pagamento em até cinco anos, sem comprometer os gastos mínimos de subsistência e familiares.
O trabalho acontece com a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para prevenir e tratar o superendividamento.
O juiz Dr. Juliano Carneiro, e o diretor geral do Procon Muriaé, Cristiano de Assis, estão se reunindo com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação Comercial Empresarial, Sebrae, OAB, e as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e de Governo para implementar em Muriaé o Programa de Tratamento e Prevenção ao Superendividamento. Segundo o magistrado, o programa será permanente, e não um simples mutirão.
Os pedidos para participar dessa ação serão iniciados no Procon Muriaé ou através de advogado particular, com o preenchimento de uma ficha socioeconômica e a juntada de toda a documentação que comprova a situação financeira do consumidor. Após a análise se o caso se enquadra na situação de superendividamento, será agendada uma audiência coletiva de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na comarca.
O objetivo será reunir todos os credores para uma negociação coletiva que possibilite ao consumidor apresentar um plano de pagamento, permitindo um mínimo para a sua subsistência e o pagamento de todas as suas dívidas em até cinco anos, com juros aceitáveis, sem que ele se endivide novamente.
Além disso, para participar do programa, o consumidor precisará participar, previamente, de uma capacitação em gestão financeira, que contará com a parceria do Sebrae, contribuindo para orientar o consumidor a organizar suas finanças, planejar sua vida financeiras e formular um plano factível para o pagamento de suas dívidas.
Como fazer
O consumidor deve se dirigir ao Procon Muriaé ou procurar um advogado, preencher uma ficha socioeconômica mostrando a dívida que contraiu, quais suas fontes de renda, quem são os principais devedores e quais dívidas possui.
Diante deste estudo, será possível verificar se o cidadão se enquadra na lei e, com base nesta ficha, será preparada uma audiência de conciliação futura no Cejusc.
Com o acordo a dívida será diluída em até cinco anos, e o consumidor ficará impedido, por lei, de realizar um novo plano de pagamento pelo prazo de dois anos após o pagamento das dívidas.
O diretor do Procon lembra que a lei 14.181/2021 proíbe a prática de empréstimo a pessoas sem consulta a SPC, Serasa, ou através de financiadoras, sem levar em conta a capacidade do cidadão em cumprir e arcar com esta nova despesa.
O acordo obtido nessa audiência coletiva de conciliação será homologado pelo juiz e terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. Se algum credor não comparecer à essa audiência, a dívida e os encargos de mora serão suspensos e ele será incluído em último lugar para o recebimento do seu crédito.
Podem ser renegociadas…
Dívidas de consumo (carnês e boletos);
Contas de água, luz, telefone e gás;
Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
Crediários;
Parcelamentos.
Dívidas que NÃO podem ser renegociadas:
Impostos e demais tributos;
Pensão alimentícia;
Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
Crédito com garantia real (como financiamento de veículo);
Crédito rural;
Produtos e serviços de luxo.
Fonte: Prefeitura de Muriaé
