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Domingo tem eleição para o Conselho Tutelar; pela 1ª vez decisão será por voto popular

 

Neste domingo (1º/10), pela primeira vez, eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares do país. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

Muriaé

Em Muriaé, a eleição acontecerá na escola Estadual Silveira Brum, no centro da cidade, de 8h às 17h, mediante apresentação de tótulo de eleitor e documento de identidade com foto (físico ou eletrônico).

Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Serão eleitos 5 conselheiros e 5 suplentes, que serão empossados em de janeiro de 2024 e permanecerão nos cargos pelos próximos 4 anos.

Candidatos ao Conselho Tutelar de  Muriaé:

023 – Ana Paula Craveri

003 – Elenice Regina Teixeira

015 – Emilene Real Rosa Ferreira

010 – Ezequiel Marques da Silva Júnior

007 – Flávia Lima

021 – Heloísa Helena de Campos

004 – Júlia Maria Matias da Conceição Bruno

006 – Juciléia de Oliveira Ferreira Moreira

012 – Juliana Dias dos Reis Silva

016 – Juliana de Souza Ferreira

022 – Luciana Gusman Silva Martins

008 – Mônica Ribeiro de Almeida Valentim

O órgão

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

 

Fonte: Prefeitura de Muriaé / Agência Brasil

Foto: PMM

 

 

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