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Já está em vigor lei que equipara crime de injúria racial ao racismo

 

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (12/01) a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. Com o novo texto, os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei que promoveu a alteração foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (11/01), e amplia a pena para o delito de injúria racial, que até então era de um a três anos de prisão.

Agora, a injúria pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos, e a pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

 

Inquérito não depende mais de representação da vítima

A delegada Sílvia Helena Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), explica que agora, com a injúria racial enquadrada na Lei do racimo, “não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”.

Anteriormente, a tomada de medidas judiciais em função da injúria dependia do desejo do solicitante. Mas agora não será mais assim: “A partir do momento que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, conclui a delegada.

 

Fonte: Agência Brasil / Agência Minas

Foto: PCMG/Divulgação

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