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Conselho Federal de Medicina e Associação Brasileira de Psiquiatria são contra liberação da maconha

 

A descriminalização da maconha para consumo próprio voltou a ser debatida no Brasil, com o Supremo Tribunal Federal (STF) colocando o tema em julgamento, ameaçando usurpar competência do Congresso Nacional. Agendado para a semana passada, o julgamento foi suspenso pela terceira vez, em virtude de um pedido de vistas (mais tempo para avaliar o caso) feito pelo ministro Dias Toffoli.

Duas entidades médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), manifestaram-se contra a liberação da maconha no país. Em nota conjunta, alertaram sobre os perigos do consumo da droga, alegando que a descriminalização do porte poderia resultar em aumento do consumo, fortalecimento do tráfico de drogas e aumento da violência.

As instituições destacaram que a maconha causa dependência grave, com danos físicos e mentais significativos, incluindo quadros psicóticos, alguns irreversíveis. Alertaram ainda sobre os riscos à saúde coletiva, influenciando o aumento de suicídios, homicídios e acidentes de trânsito.

O CFM e a ABP argumentaram que não há comprovação científica e experiência histórica de consequências positivas na sociedade com a descriminalização de drogas ilícitas. Defenderam que países com maior rigor no enfrentamento às drogas apresentam redução nos casos de dependência química e violência relacionada ao consumo e tráfico dessas substâncias.

As entidades médicas solicitaram que o governo brasileiro invista no combate ao tráfico de drogas e no tratamento de usuários, em vez de optar pela descriminalização.

 

A ação

O julgamento sobre a descriminalização da maconha está em andamento desde 2015, mas foi suspenso pela terceira vez. A ação questiona o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do transporte e armazenamento de drogas para uso pessoal, estabelecendo penas leves.

O que o Supremo pretende definir é qual quantidade de maconha será considerada “consumo próprio”, que livraria o usuário de ser preso por tráfico de droga. Até então, a quantidade mais aceita entre os ministros é a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que seria de 25g a 60g de maconha ou a posse de seis plantas fêmeas.

Antes do pedido de vista de Toffoli, o placar estava em 5 a 3 para declarar inconstitucional a classificação como crime o porte de maconha para uso pessoal, ou seja, na prática a conduta seria descriminalizada. Votaram a favor disso os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (atual presidente), Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

 

 

 

 

Fonte: Gospel Prime e Folha Gospel

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