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Contran prorroga por um ano pautas de habilitação que venceriam em 31/12/2023

 

Foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União a Deliberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução 789/20 do mesmo órgão, e prorroga até 31/12/2024 o prazo de conclusão para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.

O documento também revoga a Resolução 983, de 15 de dezembro de 2022, do próprio Contran, que havia prorrogado até o fim deste ano o prazo de vencimento de pauta para habilitação que expiraria em 31 de dezembro de 2022.

Normalmente, os processos de habilitação ficam ativos nos Detrans por 12 meses, porém, em função da pandeia do coronavírus, tal prazo vem sendo prorrogado pelo conselho.

 

Fases do processo

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para tirar a CNH no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é a avaliação psicológica. Depois da aprovação, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões bem como saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje também na possibilidade de modalidade remota). E, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), assim como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, por exemplo, o candidato deve fazer novo exame.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Lidiane Cuiabano / Detran MT

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