O governo federal vai criar uma poupança destinada a incentivar a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, em especial os que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais. A iniciativa foi oficializada na semana passada, por meio da Medida Provisória nº 1.198, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio.
O objetivo é enfrentar um dos maiores desafios atuais da educação: a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego. “Não tenho dúvidas de que essa vai ser uma das principais políticas desse governo para não perdermos esses jovens”, afirmou o ministro da educação, Camilo Santana.
“Nós perdemos hoje milhares de jovens no ensino médio que abandonam a escola, às vezes por necessidade de trabalhar desde cedo. Com essa bolsa, o aluno vai receber uma parte todo mês, e outra fica como poupança para o fim de cada etapa letiva”, explicou o Ministro. Segundo ele, o 1º ano do ensino médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação. “Se a gente somar tudo, chega a 16%”, disse.
Um ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante.
Fundo
Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, com a intenção de potencializar esforços para redução da evasão escolar dos jovens atendidos.
Frequência
Para ter acesso à poupança, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte (quando for o caso). A regra também exige participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Origem
O programa poderá contar com receitas federais da exploração de óleo e gás. A medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades. A União ficará autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo que implementará a poupança ao longo da execução do Programa.
Fonte: MEC, com informações da Presidência da República
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
