O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. O desfecho da votação se deu na noite da última sexta-feira (30/06), e a maioria dos ministros se posicionou a favor do pagamento conforme a lei no âmbito do setor público. Já a definição em relação ao setor privado, saiu nesta segunda-feira (3/07) em um “voto médio”.
De acordo com a decisão do STF, o piso passa a valer para servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais, assim como para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam, ao menos, 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso de estados e municípios, os ministros decidiram que o piso deve ser pago aos trabalhadores do setor público na medida dos repasses federais.
Setor privado
Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que atuam em hospitais privados.
Inicialmente, na sexta-feira (30/06), venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, determinando que haja negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
Já nesta segunda-feira (3/07), por voto médio, a suprema corte definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório, contudo, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da norma legal só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
O Supremo explicou que o voto médio foi necessário, uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas.
Proporcionalidade
O STF estabeleceu que o pagamento do piso será proporcional à carga horária. O valor integral se refere à jornada de 8 (oito) horas diárias, ou 44 horas semanais. Sendo assim, se o profissional trabalhar menos que isso, a remuneração também será reduzida.
Votos referentes ao setor privado
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, determinou em seu voto, que o pagamento do piso seja definido por negociação coletiva prévia obrigatória entre patrões e empregados, sendo o parecer acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça.
Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, votaram pela aplicação do piso nacional para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
Fonte: Agência Brasil / STF
Foto: Valter Campanto/Ag Brasil
