O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu, nesta terça-feira (21/3), o pedido de impugnação da partida contra o Tombense, solicitado pelo Retrô por conta da marcação de um pênalti que não existiu e resultou no único gol do jogo, classificando o Gavião Carcará para a terceira fase da Copa do Brasil, e eliminando a equipe pernambucana.
Na ocasião, o choque marcado pelo árbitro, Paulo Roberto Alves Júnior, como pênalti em favor do time de Tombos ocorreu entre dois jogadores do clube mineiro, Jaderson e Caíque.
Em seu despacho, o presidente do STJD, Otávio Noronha, alegou que houve um erro de fato e não de direito, condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para que seja recebido o pedido de anulação de uma partida.
Confira abaixo a íntegra do despacho do STJD
Por meio da presente demanda, o Clube autor impugna o resultado da partida, firme no argumento de que o árbitro cometera erro grave, consubstanciado na marcação de penalidade máxima em favor da equipe adversária, que convertido, alterou o resultado do certame.
Aduz que os Atletas que se chocaram era da própria equipe adversária, e que o lance sucedeu em frente ao árbitro.
Roga assim pela anulação da partida.
A jurisprudência deste STJD já se sedimentou no sentido de que somente o erro de direito dá ensejo à admissão do procedimento de impugnação ao resultado de partida.
O suposto erro aludido pelo clube autor, evidentemente, se sucedeu, consubstanciou-se em erro de fato.
Ululante que o árbitro não desconhece que um choque entre companheiros de equipe não constitui falta.
Se assim ocorreu e assim marcou, incorreu, sendo o caso, em erro de fato.
Pelo exposto, indefiro a exordial, à mingua dos requisitos para constituição e desenvolvimento da demanda.
Fonte: globoesporte.com
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