O eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação das Eleições 2022 já pode solicitar à Justiça Eleitoral a autorização para o voto em trânsito. O prazo para o pedido foi iniciado em 18 de julho e segue até 18 de agosto.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e que no dia do pleito, estejam em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da república. Já o eleitor fora de sua cidade, mas que esteja em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior. Porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas que estiver no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
Pleitos
O primeiro turno das Eleições 2022 será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais está programado para 30 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE
