Em Reunião Extraordinária, realizada nesta quarta-feira (15), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA.
Também foi aprovado o Projeto de Resolução 152/21, da Mesa da Assembleia, que reconhece ou prorroga o estado de calamidade pública em 13 municípios mineiros.
As duas proposições foram aprovadas em turno único, com caráter de urgência definido pelo Colégio de Líderes. O rito de votação tem base na Deliberação da Mesa 2.776/21 e foi adotado em função da pandemia da Covid-19.
Ao PL 3.278/21 foi anexado o PL 3.409/21, de autoria do governador, que limita o reajuste do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um reajuste de, no máximo, 10,67% em relação a 2021. O projeto do deputado Bruno Engler já estava pronto para análise do 1º turno pelo Plenário, ao passo que o do governador foi recebido pelo Plenário nesta terça (14).
Os projetos aprovados seguem para apreciação do governador, Zema, que poderá sancionar, vetar ou, até mesmo, aprovar com vetos as matérias.
Cálculo do IPVA
O PL 3.278/21 teve como relator designado em Plenário o deputado André Quintão (PT) e foi aprovado com o voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.
Os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.
Assim, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2020.
Caso os valores apurados nessa sistemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.
Em seu parecer, o relator lembra que anteriormente ao rito de votação nesta quarta (15), o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados).
Ele destaca, também, que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.
O relator ainda considerou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, conclui o relator.
Calamidade pública
Já o PRE teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD) e também foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, por ele apresentado, para incluir o município de Janaúba (Norte) entre aqueles com calamidade pública reconhecida pelo Estado até 31 de dezembro deste ano. Os demais municípios contemplados são Além Paraíba, Estrela d’Alva e Fervedouro, na Zona da Mata, Bom Sucesso (Centro_Oeste), Conselheiro Pena (Rio Doce), Januária (Norte) e Três Pontas (Sul).
O PRE prorroga, até a mesma data, o estado de calamidade nos municípios de Astolfo Dutra (Mata), Ibitiúra, Minduri, Piranguinho e São Sebastião do Rio Verde, no Sul de Minas.
A medida flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.
Fonte: Assembleia de Minas
Foto: Clarissa Barçante/ALMG
